Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
RM JÓIAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260401974 (10/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TURLEN HOLDING SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO MILANI MOREIRA - ME
- 01.099.255/0001-16
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)