Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
DRIPP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260207266 (03/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- DRIPP, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)