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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

ALCONTABIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALCONTABIL
Processo INPI
908413351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260202338 (29/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.L.L. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
ALCONTABIL SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA
05.038.342/0001-14
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
8 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)