Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BOUTIQUE DE FRANQUIAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260220973 (08/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BARREIRO PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EIRELI-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- BARREIRO PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EIRELI-ME
- 21.352.721/0001-30
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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