Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
JUST
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260388577 (03/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACCESS FINANCE AD Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO VOTORANTIM S/A
- 59.588.111/0001-03
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)