Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
RAMONOVO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260088727 (26/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ AMÂNCIO SILVA NETTO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- Ramo Novo Comercio Ltda
- 04.324.248/0001-69
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar