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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

RAMONOVO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906431000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260088727 (26/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ AMÂNCIO SILVA NETTO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
Ramo Novo Comercio Ltda
04.324.248/0001-69
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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