RAPOZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240026917 (19/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMUNIDADE ECUMENICA DA PAZ Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COMUNIDADE ECUMENICA DA PAZ , em petição protocolada em 19/01/2024. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emiti
Sobre a marca
- Titular
- RAPOZO PNEUS LTDA
- 00.246.104/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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