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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CONQUISTA CI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903989271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260114068 Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONQUISTA - IMOVEIS E CONSULTORIA LTDA ME Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
CONQUISTA ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA SC LTDA
59.012.831/0001-26
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.