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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

GP Transportes

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca GP Transportes
Processo INPI
902913514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260394643 (05/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GP BRASIL TRANSPORTES LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
11.048.206/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2210Sobrestamento14/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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