MIDNIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260222306 (18/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARKETING E VENDAS SANTA RITA EIRELI - EPP, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5055061-72.2026.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.021501/2026-48], objetivando a declaração de nulidade do ato de deferimento do pedido de caducidade do registro nº 902114603, mantido em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIDRINK DO BRASIL LTDA
- 72.565.765/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12- RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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