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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

QUALITAT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

QUALITAT
Processo INPI
902013513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260223965 (10/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LATICINIO SIMIONATO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIO SIMIONATO LTDA
84.907.344/0001-79
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2908RegistroEsta publicação29/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Recurso provido10/01/2023

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2562Nulidade11/02/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.