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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

TEMPOS DOURADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TEMPOS DOURADOS
Processo INPI
900567651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260197784 (14/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TEMPO FM LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
TEMPO FM LTDA
10.396.984/0001-25
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2422Recurso provido06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2106Recurso17/05/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2025Indeferimento27/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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