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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

AROEIRA HOME FASHION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca AROEIRA HOME FASHION
Processo INPI
900163712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260113261 (12/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FOSFOR IMPORTACAO, EXPORTACAO E GESTAO LTDA Procurador: Silvio Nazaro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA EIRELI
31.424.244/0001-25
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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