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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Q10 ENERGY+

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840579420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260103880 (06/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAL ATMAN LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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