Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CUBIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260388945 (03/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CUBIC TELECOM LIMITED Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CUBIC-MODULSYSTEM A/S
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)