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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

SOMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828855129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240187011 (19/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOMAR ENGENHARIA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do Certificado de Registro. Itens que carecem de maior comprovação: “Consultoria em arquitetura; Consultoria em proteção ambiental; Pesquisa e desenvolviment

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Sobre a marca

Titular
SOMAR ENGENHARIA LTDA
05.194.914/0001-54
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.