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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

BARBARA STRAUSS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca BARBARA STRAUSS
Processo INPI
827178980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260200514 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CBS HOLDING CORP Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Cedente: MARKETING ID LTDA [BR] Cessionário: CBS HOLDING CORP

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Sobre a marca

Titular
CBS HOLDING CORP
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2839Judicial03/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  14. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BARBARA STRAUSS, Petição na RPI nº 2908 | TrademarkIQ