TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

AGRICON CONSULTORIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRICON CONSULTORIA
Processo INPI
826556167
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260424906 (20/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGRICON BUSINESS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGRICOLAS E EXPORTACAO Procurador: Camila Ferreira Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AGRICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
04.347.136/0001-23
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908RecursoEsta publicação29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2762Caducidade12/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
AGRICON CONSULTORIA, Recurso na RPI nº 2908 | TrademarkIQ