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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

MULTIVENDAS ATACADO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTIVENDAS ATACADO
Processo INPI
824055799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260426996 (21/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MULTIVENDAS COM.& DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
NULTIVENDAS COM. & DISTRIBUIDORAS DE DESCARTAVEIS
32.931.412/0001-31
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908RecursoEsta publicação29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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