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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Processo nº 822648113

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
822648113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220430230 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
J.S CONFECÇÕES JB LTDA.
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2908Recurso negadoEsta publicação29/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2639Despacho anulado03/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.