IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da Petição nº 850260166360, RPI 2890 dia 26/05/2026, para reexame da matéria.
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/06/2006 e em vigor até 06/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL
15216438000189
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da Petição nº 850260166360, RPI 2890 dia 26/05/2026, para reexame da matéria.
RPI 2909
06/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220430230 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2908
29/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260166360 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.S CONFECÇÕES JB LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: GUL INTERNATIONAL LIMITED [GB] Cessionário: J.S CONFECÇÕES JB LTDA.
RPI 2890
26/05/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850220430230 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento da petição de transferência.
RPI 2860
28/10/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
RPI 2690
26/07/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão na petição de Recurso nº 850170051214. Sobrestadores:Petição 850170051214 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 822648083 (GUL)
RPI 2642
24/08/2021
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2629 em 25/05/2021, para reexame da matéria.
RPI 2639
03/08/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850120143616, de transferência de titularidade anterior. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
RPI 2629
25/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800160153249 (03/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Gul Watersports Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2435
05/09/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.
RPI 2418
09/05/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2413 EM 04/04/2017, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.
RPI 2415
18/04/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2413
04/04/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120143616 (28/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUL WATERSPORTS LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2401
10/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850120143616.
RPI 2387
04/10/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1848
06/06/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADO à ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO "INCLUíDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR à NCL (7) REIVINDICADA.
RPI 1828
17/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
Proteção contínua da sua marca
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