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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

FINO TRATO SAMBA & PAGODE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822617110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260392046 (04/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FINO TRATO - PRODUCOES E EVENTOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1846Sobrestamento23/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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