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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

NO STRESS GAROPABA SC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NO STRESS GAROPABA SC
Processo INPI
822268663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260212075 (28/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA. Procurador: Sônia Regina Hercos Fontes

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Sobre a marca

Titular
NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
02.500.991/0001-05
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
3 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908RenovaçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1977Despacho25/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1835Registro07/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1800Retificação05/07/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NO STRESS GAROPABA SC, Renovação na RPI nº 2908 | TrademarkIQ