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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA P.C.T.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA P.C.T.
Processo INPI
821911848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260393559 (05/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
02.437.460/0001-07
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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