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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

GUARD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821534459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260211501 (05/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VBS DIAGNÓSTICOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
GUARD BLINDAGENS EIRELI EPP
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de agosto de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.