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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

BAGATELLE FLORICULTURA E PRESENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
820207187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260018007 (15/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAGATELLE FLORICULTURA E PRESENTES LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
BAGATELLE FLORICULTURA E PRESENTES LTDA-ME
70.013.651/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1546Registro22/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1501Deferimento13/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.