KI-SUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190050 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ENOVA FOODS S.A. Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na manifestação ao pedido de caducidade, que demonstram os produtos para os quais a marca foi utilizada, apresente o correspondente detalhamento da especificação, compatível com as Classes Nacionais 35.10 e 35.20 do registro caducando, indicando de maneira precisa quais produtos abrangidos pela especificação original estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deverá propor novo texto de especificação, mais detalhado e compatível com os produtos efetivamente demonstrados nos autos. O texto proposto estará sujeito ao exame das provas apresentadas e não poderá ampliar o escopo de proteção originalmente concedido. Se parecer conveniente, poderão ser utilizados como parâmetros os itens constantes das lis
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 1993
Histórico de despachos
20- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar