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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

VANGUARDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VANGUARDA
Processo INPI
816938580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006809 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS [BR/RJ] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por THE VANGUARD GROUP INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013567-38.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005428/2023-14], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 816938580, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
42.582.049/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de outubro de 1992

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2723Retificação14/03/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2524Despacho anulado21/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  15. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  17. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1247Registro25/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  25. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.