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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

IASP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

IASP
Processo INPI
812936515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260386712 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
43.586.122/0001-14
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1764Renovação26/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Deferimento26/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 881Retificação08/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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