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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
EXCLUA as seguintes especificações ou as SUBSTITUA por produtos lícitos, sem ampliar o escopo da reivindicação, tendo em vista serem ilegais no Brasil: NCL (12) 34: “Electric cigarettes [electronic cigarettes]; carrying cases for electronic cigarettes; boxes for electronic cigarettes; cartomizers for electronic cigarettes; cartridges for electronic cigarettes; electronic cigarette atomizers; electronic cigarette lighters; electronic cigarette liquid [e-liquid] comprised of vegetable glycerin; electronic cigarettes; liquids for electronic cigarettes; menthol cigarettes; electronic nicotine inhalation devices; liquid nicotine solutions for e-cigarettes; liquid nicotine solutions for electronic cigarettes; replacement wick wires for electronic cigarettes; smokers' articles for electronic cigarettes”. Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade In
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908Designação (Madri)Esta publicação29/09/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)