Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Processo nº 945014929
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JF LUTAS LTDA
- 46.383.547/0001-14
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
Histórico de despachos
1- RPI nº 2907ArquivamentoEsta publicação22/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
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