Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Processo nº 944969321
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2907ArquivamentoEsta publicação22/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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