MOTOCA CIFRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260436522 (26/08/2026) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: 62.077.260 LEONARDO LIMA SANTANA - ME Procurador: SABRINA SA DE LIMA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260417237. Exame de mérito em petição de desistência parcial: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprime
Sobre a marca
- Titular
- 62.077.260 LEONARDO LIMA SANTANA - ME
- 62.077.260/0001-12
- Procurador ou escritório
- SABRINA SA DE LIMA
- Data de depósito
- 18 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar