DAP DIESEL PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824821009 (DAP DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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