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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

CACHAÇA DE ALAMBIQUE CAPITÃO DA MATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DE ALAMBIQUE CAPITÃO DA MATA
Processo INPI
940240831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
29 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2850Publicação19/08/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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