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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Cachaça Caparaó

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Caparaó
Processo INPI
939915871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo “CACHAÇA” como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo “CACHAÇA”. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2848Publicação05/08/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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