Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CACHAÇA JEQUITINHONHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33
Sinal publicado
CACHAÇA JEQUITINHONHA
- Processo INPI
- 939809079
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo “CACHAÇA” como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo “CACHAÇA”. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE DE SOUZA ALMEIDA
- 52.268.040/0001-12
- Data de depósito
- 1 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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