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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

LAUBEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca LAUBEN
Processo INPI
939229145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

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Sobre a marca

Titular
LAUBEN IMPORTADORA LTDA
58.471.795/0001-04
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
21 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2895Trâmite prioritário30/06/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  4. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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