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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Jóia Car Estética Automotiva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36

Sinal publicado

Jóia Car Estética Automotiva
Processo INPI
938792075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JÓIA CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
60.155.567/0001-69
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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