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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

IM ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IM ADVOGADOS
Processo INPI
938791567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os dados de procurador por se tratar do próprio requerente. Exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, " da especificação, incompatível com a natureza do requerente.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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