Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
IM ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os dados de procurador por se tratar do próprio requerente. Exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, " da especificação, incompatível com a natureza do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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