Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
AGH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente" por ser genérico para fins de classificação. Alterado o item "Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários" para "Atividades de intermediação e agenciamento de negócios, exceto imobiliários", tendo sido suprimidos trechos do item considerados genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- ASA GLOBAL HAUL CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA
- 34.276.722/0001-95
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 15 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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