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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

LA FIGUE BARBER EXCELLENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 44

Sinal publicado

LA FIGUE BARBER EXCELLENCE
Processo INPI
938778498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O. V. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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