REFRITECNO REFRIGERAÇÃO COMERCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga a requerente se deseja alterar o seu pedido de registro de marca para a NCL(12) 35, com vistas a assinalar os serviços de ?Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação? e ?Comércio varejista de material elétrico?, ou se, alternativamente, deseja alterar o seu pedido para a NCL(12) 37, a fim de identificar os serviços de ?Instalação e Manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração?. Cumpre observar que a requerente deverá prosseguir com o seu pedido em apenas uma classe e que poderá observar os exemplos contidos em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, para fins de cumprimento desta exigência. Ademais, ressalte-se que a nova especificação não deve ampliar o escopo daquela originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GERALDO ROGÉRIO ALVES
- 24.610.763/0001-12
- Data de depósito
- 15 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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