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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

REFRITEC013 REFRIGERAÇÃO COMERCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca REFRITEC013 REFRIGERAÇÃO COMERCIAL
Processo INPI
938775464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga a requerente se deseja alterar o seu pedido de registro de marca para a NCL(12) 35, com vistas a assinalar os serviços de “Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação” e “Comércio varejista de material elétrico”, ou se, alternativamente, deseja alterar o seu pedido para a NCL(12) 37, a fim de identificar os serviços de “Instalação e Manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração”. Cumpre observar que a requerente deverá prosseguir com o seu pedido em apenas uma classe e que poderá observar os exemplos contidos em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, para fins de cumprimento desta exigência. Ademais, ressalte-se que a nova especificação não deve ampliar o escopo daquela originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO ROGÉRIO ALVES
24.610.763/0001-12
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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