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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Plenitude Automóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938775340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLENITUDE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA.
57.689.561/0001-67
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2851Publicação26/08/2025

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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