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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Dango

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Dango
Processo INPI
938772732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

. Tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando marca para assinalar vastíssima gama de serviços diversos, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades especificadas, conforme Art. 128 da LPI.  A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a atividade. .

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. V. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dango, Exigência na RPI nº 2907 | TrademarkIQ