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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

BANDA RAQUEL COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA RAQUEL COSTA
Processo INPI
938772678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

. Prove o requerente ser titular do nome civil RAQUEL COSTA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o Modelo de Cumprimento de Exigência constante do Manual de Marcas. .

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BANDA RAQUEL COSTA, Exigência na RPI nº 2907 | TrademarkIQ