Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
SANTA PROTEÇÃO PATRIMONIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "[gerenciamento financeiro de riscos]" aos itens da especificação "Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio e proteção patrimonial mutualista" e "Assessoria, consultoria e informação em proteção patrimonial e proteção patrimonial mutualista", para fins de maior precisão e restrição à classe de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
- 43.038.650/0001-39
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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