Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
DIRECT LIGHT DL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva “(sob encomenda)”, para adequação à classe. Substituído, na especificação, “e outros produtos e equipamentos de iluminação” por “e de outros produtos e equipamentos de iluminação”, para maior clareza.
Sobre a marca
- Titular
- DIRECTLIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROILUMINESCENTES LTDA-ME.
- 07.947.777/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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