Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Boutique da Unha
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Boutique da Unha, termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927526026 (TÁSSIA VELHO BOUTIQUE DAS UNHAS) e Processo 904549046 (L'ESSENCE BOUTIQUE DE UNHAS E DEPILAÇÃO).
Sobre a marca
- Titular
- L. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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